A
Cultura do "Quem Clicar Primeiro Leva": Como a Burocracia Fere a
Moralidade Pública em Santa Catarina
O
recente episódio envolvendo o Programa de Incentivo à Cultura (PIC) de Santa
Catarina acendeu um alerta vermelho sobre como a gestão pública gerencia os
recursos da sociedade. A decisão da Justiça catarinense de determinar a
reabertura imediata do programa — após o encerramento abrupto das inscrições em
menos de 4 horas — expõe uma ferida que vai além de uma simples falha técnica.
Trata-se de uma discussão profunda sobre os conceitos de eficiência, isonomia e
moralidade no trato do dinheiro público.
1. O Caso: Uma Corrida de 100 Metros no Servidor
do Governo
As
regras do edital da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) previam o fechamento
automático do sistema assim que o teto de R$ 75 milhões fosse atingido. O
resultado? Uma corrida desenfreada contra o relógio. Em poucas horas, a verba
esgotou-se, deixando a grande maioria dos produtores e artistas do estado de
fora.
A
revolta do setor artístico foi imediata e legítima. Afinal, desde quando a
velocidade do clique do mouse ou a qualidade da conexão de internet de um
proponente passou a ser o critério de validação de uma obra de arte?
2. O Enquadramento Conceitual: Que Tipo de
Disfunção É Essa?
Quando
vemos R$ 75 milhões desaparecerem em 4 horas sem qualquer análise de mérito, a
primeira palavra que vem à mente do cidadão é "corrupção". No
entanto, para entender o problema e combatê-lo, precisamos usar os conceitos
corretos da ciência política e do direito administrativo:
a. Violação dos
Princípios da Administração Pública (Improbidade)
A
intervenção do juiz Alexandre Murilo Schramm baseou-se no fato de que o edital
feria os pilares do Artigo 37 da Constituição Federal:
·
Isonomia e
Impessoalidade: O
formato favorece unicamente os grandes proponentes, que possuem estruturas
jurídicas e tecnológicas robustas prontas para protocolar projetos de alto
valor instantaneamente. Isso exclui o pequeno produtor, o artista do interior e
as iniciativas periféricas, criando uma desigualdade artificial.
·
Razoabilidade
e Finalidade: A
finalidade de um fundo de cultura é fomentar a diversidade e a qualidade
artística, e não premiar a "rapidez operacional".
b. Corrupção
Institucional e Captura do Estado
Ainda
que não haja a figura clássica da propina ou do suborno individualizado, o
desenho desse processo configura o que a sociologia chama de Corrupção Institucional. É
quando as regras do jogo são estruturadas (por incompetência ou conveniência)
de forma a desviar a finalidade pública do órgão, permitindo a Captura do Estado por um grupo
seleto de atores que já dominam os meandros da máquina burocrática.
3. A Resposta Pedagógica da Justiça
Ao
suspender as homologações e obrigar a reabertura do PIC com prazos razoáveis e
pré-definidos, o Poder Judiciário aplicou um corretivo pedagógico na gestão
cultural do estado. A cultura não pode ser tratada como um balcão de liquidação
por ordem de chegada. Ela exige critérios claros de mérito, impacto social,
democratização de acesso e descentralização regional.
Concluindo:
Fiscalização, Controle Social e Dignidade
Acompanhar
os desdobramentos oficiais desse processo pelo Portal de Notícias da ALESC não
é apenas um direito, mas um dever de cidadania. O episódio do PIC-SC deixa uma
lição pedagógica profunda: a vigilância sobre a burocracia estatal deve ser
permanente para evitar que a eficiência operacional seja usada como fachada
para a exclusão social.
O patrimônio público e o incentivo à identidade catarinense não podem ficar reféns de servidores de computador congestionados ou de editores de costas para a realidade do setor. Cultura é permanência, reflexão, história e identidade; reduzi-la a uma corrida de cliques é a falência do planejamento público e o sepultamento do mérito. Que a reabertura imposta pela Justiça seja o primeiro passo para devolver a dignidade e a igualdade de condições que os nossos artistas e produtores tanto merecem.












