quinta-feira, janeiro 15, 2026

Temos Ódio à Ditadura... Ódio e Nojo... (Parte VI)

 

Artigo 4: O Dia da Infâmia e o Despertar Institucional

O dia 8 de janeiro de 2023 não foi um acidente de percurso, mas o resultado logístico de uma retórica de anos. Se os artigos anteriores mostraram a formação das feridas e a metamorfose do discurso, este capítulo detalha o momento em que a democracia brasileira foi testada em sua integridade física.

A Anatomia do Caos

Analisamos as horas que antecederam a invasão da Praça dos Três Poderes. A negligência — ora planejada, ora operacional — permitiu que uma multidão inflamada por teorias conspiratórias rompesse as barreiras do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal. O rastro de destruição não foi apenas material (obras de arte, mobiliário histórico e vidraças); foi uma tentativa de vandalizar os símbolos da República para deslegitimar o poder que eles representam.

O "Efeito Bumerangue"

Ironicamente, a tentativa de golpe surtiu o efeito oposto ao desejado pelos insurgentes. O artigo explora como o 8 de janeiro forçou uma união inédita entre os poderes:

1.     A Reação do Judiciário: O papel do STF como o "último bastião", endurecendo as medidas contra o financiamento de atos antidemocráticos.

2.     O Pacto Federativo: A imagem dos governadores de estado caminhando junto ao Presidente da República (exceto os cronicamente aliados ao ex presidente presidiário)   e aos ministros do STF em direção ao Palácio do Planalto depredado, simbolizando que a democracia não estava sozinha.

3.     A Resposta Internacional: Como o isolamento diplomático dos insurgentes demonstrou que o mundo não aceitaria um retrocesso institucional no Brasil.

Lições e Consequências

Este artigo encerra com uma reflexão sobre a necessidade de responsabilização. Discutimos por que a punição dos executores e, principalmente, dos financiadores e mentores intelectuais, é vital para que o "nunca mais" (frase icônica sobre a ditadura militar) não se torne apenas uma promessa vazia, mas uma prática jurídica constante.

O 8 de janeiro deixou claro: a democracia é um organismo vivo que exige vigilância constante. Não basta ter leis; é preciso ter o compromisso institucional de aplicá-las quando o sistema é atacado por dentro.

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