MODELO DE REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA (MPSC), JÁ
ADAPTADO COM OS DADOS TÉCNICOS DE CERRO NEGRO E A FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL
QUE VOCÊ POSSUI.
Representação ao Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC)
DESTINATÁRIO: Excelentíssimo Senhor Promotor
de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul / Curadoria da Moralidade
Administrativa.
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (INSTITUIÇÃO DE
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA VEREADORES).
1. DOS FATOS
Vem ao conhecimento deste
Ministério Público que a Câmara Municipal de Cerro Negro/SC aprovou, em
abril de 2026, medida administrativa/legislativa para instituir o pagamento de auxílio-alimentação
no valor fixo de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais aos seus 9 (nove)
parlamentares.
Tal medida foi aprovada por consenso entre os
vereadores, sob a justificativa de "atualização de benefícios". No
entanto, é público e notório que as sessões legislativas no referido município
ocorrem apenas uma vez por semana, o que torna a verba desprovida de qualquer
caráter indenizatório real, configurando-se como aumento indireto de subsídio.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
a)
Violação ao Art. 39, § 4º da Constituição Federal: Os detentores de mandato eletivo
devem ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela
única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.
b)
Jurisprudência Consolidada (Tema 484 STF): O Supremo Tribunal Federal e
diversos Tribunais de Justiça (incluindo o TJ-SC em casos análogos) entendem
que verbas de natureza remuneratória, disfarçadas de indenizatórias, são
inconstitucionais para agentes políticos.
c)
Desvio de Finalidade e Falta de Caráter Indenizatório: O auxílio-alimentação pressupõe
o ressarcimento de despesas diárias em razão da jornada de trabalho. Vereadores
não possuem controle de ponto nem jornada diária obrigatória na sede da Câmara,
o que retira o nexo causal do benefício.
3. DO CONTEXTO SOCIAL (PRINCIPIO DA MORALIDADE)
Ressalte-se que Cerro Negro possui o 3º pior IDH de Santa Catarina e
altos índices de vulnerabilidade social. A instituição de um
"penduricalho" de R$ 800,00 para parlamentares que se reúnem
semanalmente atenta contra o Princípio da Moralidade Administrativa (Art.
37, CF), gerando enriquecimento sem causa em detrimento de um erário já
deficitário.
4. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se:
- A instauração de Inquérito
Civil para apurar a legalidade dos pagamentos.
- A propositura de Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma municipal que
instituiu o benefício.
- A expedição de Recomendação
Administrativa para a suspensão imediata dos pagamentos, visando
evitar dano irreparável ao patrimônio público.
Pede Deferimento.
Cerro Negro, xx de abril de 2026.
Como proceder agora:
- Anexe Provas: Tire o print da notícia do
SCC10 ou o link do Diário Oficial dos Municípios (DOM), anexe ao
documento.
- Protocolo Online: Não precisa ir até lá. Pode
protocolar diretamente no Portal do Cidadão do MPSC ou enviar por
e-mail para a Promotoria de Campo Belo do Sul.







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