quarta-feira, abril 15, 2026

ANTIDOTO CONTRA CANALHICES - PARTE IV... A QUEM INTERESSAR POSSA....

 

MODELO DE REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA (MPSC), JÁ ADAPTADO COM OS DADOS TÉCNICOS DE CERRO NEGRO E A FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE VOCÊ POSSUI.

 

Representação ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)

 

DESTINATÁRIO: Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da Comarca de Campo Belo do Sul / Curadoria da Moralidade Administrativa.

 

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (INSTITUIÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA VEREADORES).

 

1. DOS FATOS 

Vem ao conhecimento deste Ministério Público que a Câmara Municipal de Cerro Negro/SC aprovou, em abril de 2026, medida administrativa/legislativa para instituir o pagamento de auxílio-alimentação no valor fixo de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais aos seus 9 (nove) parlamentares.

Tal medida foi aprovada por consenso entre os vereadores, sob a justificativa de "atualização de benefícios". No entanto, é público e notório que as sessões legislativas no referido município ocorrem apenas uma vez por semana, o que torna a verba desprovida de qualquer caráter indenizatório real, configurando-se como aumento indireto de subsídio.

 

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

a)     Violação ao Art. 39, § 4º da Constituição Federal: Os detentores de mandato eletivo devem ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional.

b)    Jurisprudência Consolidada (Tema 484 STF): O Supremo Tribunal Federal e diversos Tribunais de Justiça (incluindo o TJ-SC em casos análogos) entendem que verbas de natureza remuneratória, disfarçadas de indenizatórias, são inconstitucionais para agentes políticos.

c)     Desvio de Finalidade e Falta de Caráter Indenizatório: O auxílio-alimentação pressupõe o ressarcimento de despesas diárias em razão da jornada de trabalho. Vereadores não possuem controle de ponto nem jornada diária obrigatória na sede da Câmara, o que retira o nexo causal do benefício.

 

3. DO CONTEXTO SOCIAL (PRINCIPIO DA MORALIDADE) 

Ressalte-se que Cerro Negro possui o 3º pior IDH de Santa Catarina e altos índices de vulnerabilidade social. A instituição de um "penduricalho" de R$ 800,00 para parlamentares que se reúnem semanalmente atenta contra o Princípio da Moralidade Administrativa (Art. 37, CF), gerando enriquecimento sem causa em detrimento de um erário já deficitário.

 

4. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

  1. A instauração de Inquérito Civil para apurar a legalidade dos pagamentos.
  2. A propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma municipal que instituiu o benefício.
  3. A expedição de Recomendação Administrativa para a suspensão imediata dos pagamentos, visando evitar dano irreparável ao patrimônio público.

Pede Deferimento.

Cerro Negro, xx de abril de 2026.

 

Como proceder agora:

  1. Anexe Provas: Tire o print da notícia do SCC10 ou o link do Diário Oficial dos Municípios (DOM), anexe ao documento.
  2. Protocolo Online: Não precisa ir até lá. Pode protocolar diretamente no Portal do Cidadão do MPSC ou enviar por e-mail para a Promotoria de Campo Belo do Sul.

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