segunda-feira, dezembro 29, 2025

ANTIDOTO CONTRA CANALHICES... VEREADORES DE BOCAINA DO SUL.. ENGULAM ESTA...

 Relatório de Jurisprudência: Auxílio-Alimentação para Vereadores

O Poder Judiciário brasileiro tem anulado sistematicamente leis municipais que instituem verbas indenizatórias (como vale-refeição ou auxílio-alimentação) para detentores de mandato eletivo. Abaixo, destacam-se os casos mais relevantes e recentes:


1. Supremo Tribunal Federal (STF) - O Precedente Geral

O STF, através do Tema 484 de repercussão geral, embora tenha admitido o pagamento de terço de férias e 13º salário para agentes políticos (se houver previsão legal), manteve um entendimento rígido sobre verbas que não possuem natureza estritamente indenizatória de gastos realizados em serviço.

Entendimento: O subsídio dos vereadores deve ser em parcela única (Art. 39, § 4º da CF). A criação de "penduricalhos" que visam aumentar a remuneração por via transversa é considerada inconstitucional.


2. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - Caso de Ilhabela

Recentemente, o TJ-SP declarou a inconstitucionalidade de normas que previam o pagamento de auxílio-alimentação a vereadores em diversas cidades.

Caso Específico: Na ADI nº 2217686-26.2023.8.26.0000, o tribunal barrou benefícios em câmaras municipais paulistas.

Fundamento: O tribunal entendeu que o vereador não se submete à jornada de trabalho comum e ao controle de ponto, não se justificando o recebimento de verba destinada a custear refeições diárias, o que configuraria "majoração indireta de subsídio".


3. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) - Caso de Uberlândia

O TJ-MG também possui histórico rigoroso. Em decisões recentes, o tribunal reafirmou que a extensão do benefício aos agentes políticos fere o princípio da moralidade administrativa.

Argumento do Tribunal: "A natureza do cargo político é incompatível com a percepção de auxílio-alimentação, verba esta que possui caráter nitidamente remuneratório quando paga de forma habitual e sem comprovação de gasto extraordinário no exercício da função."


4. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS)

O TJ-RS é um dos tribunais que mais aplica o Princípio da Simetria.

Decisão: O tribunal entende que, se não há previsão na Constituição Estadual ou Federal para esse tipo de pagamento a parlamentares de esferas superiores, a Câmara Municipal não pode criar tal privilégio para si mesma.

Principais Fundamentos das Decisões:

Violação do Art. 39, § 4º da CF: O regime de subsídio impede o acréscimo de gratificações e adicionais.

Ausência de Caráter Indenizatório: Para ser indenizatória, a verba precisaria ressarcir um gasto específico e comprovado (ex: uma viagem a trabalho), e não ser um valor fixo mensal.

Princípio da Moralidade: O Judiciário entende que é antiético os parlamentares legislarem em benefício próprio para aumentar seus rendimentos acima do subsídio fixado para a legislatura.


5. Resumo do Impacto

Atualmente, se uma Câmara aprova tal projeto, o Ministério Público (MP) costuma ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) quase imediatamente. O resultado quase garantido é a suspensão do pagamento por liminar e a posterior obrigação de devolução dos valores (em certos casos) ou apenas a interrupção definitiva.

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